Na minha opinião...
trata-se de uma proposta de emenda à Constituição Federal que propõe que as investigações em face de crimes penais seja exclusivamente por conta das polícias federal e civil, naturalmente o clamor popular requer visualizar na instituição Ministério Público uma "fábrica de heróis", entretanto a história não é bem essa. A imagem de imparcialidade e independência do poder político em verdade não existe, pois o cargo de Procurador Geral do Estado é um cargo de livre nomeação e escolha do Governador de cada estado da União. Com isso, vemos que em verdade esse sonho de um MP neutro que ai está para defender acima de tudo o bem do cidadão em coletividade, ainda não corresponde a realidade.
Ao longo do tempo tenho refletido no excesso de poder que o Ministério Público vem desfrutando, gerando uma verdadeira confusão. Lembro-me de um Promotor que não faz muito, por nossa cidade passou e recomendou ao Prefeito da época que retirasse os" quebra molas" das ruas de Itaperuna. Tão logo aquele membro do MP se foi, tão logo veio outro e por incrível que pareça, aconselhou ao mesmo Prefeito o retorno dos redutores de velocidade nos mesmos locais. Também me recordo de que em 2010 o Ministério Público sugeriu ao então Prefeito de nossa cidade a realização de um Processo Seletivo para contratação de mão de obra por parte da municipalidade, outrossim depois de cumpridas as formalidades o município teria prazo de dois anos para a realização de concurso público com as formalidades de estilo, o que veio a ocorrer no ano passado, no entanto numa atitude desonesta e ilegal o município de Itaperuna através de seu atual Prefeito resolveu contratar TEMPORARIAMENTE os aprovados no concurso e por incrível que pareça o Ministério Público parece coadunar com o fato, uma vez que calado, mesmo tendo "colocado a faca no pescoço" da administração pública no passado, hoje acha tudo normal demais, daí se vê que existem "dois pesos e duas medidas", enquanto os aprovados no concurso público são vilipendiados pelos acordos do poder.
Incontestável que a Constituição leciona sobre o papel da polícia judiciária, investigativa, ou simplesmente polícia civil que é o de periciar com inteligência e investigação. Ora, que pese o profundo respeito ao Ministério Público, entretanto desaparelhado, o Promotor neófito no tocante ao trabalho investigativo, requer sobre seus auspícios o GAP que em verdade é composto por policiais militares, que em alguns casos são aqueles policiais que viciados nas ruas, carregam consigo a truculência que em nada ajuda no trabalho investigativo. A polícia militar é doutrinariamente incapacitada para investigar, sem contar que isso é uma ilegalidade e inconstitucionalidade gritante, posto ser ela a polícia preventiva.
Graças a competitividade para lograr êxito num concurso para Promotor, boa parte dos que se dedicam a estudar anos a fio são oriundos de famílias abastadas, muito embora pobres com muita disciplina, consigam atingir esse objetivo, a maior parte não conheceu as dificuldades, muito menos conhecerá depois de revestido na função que lhe renderá alguns mil Reais por mês de salário. Com um acumulo de processos, desapareceu a imagem do Promotor presente em diligências, pois ele prefere ver o mundo pelos vidros de sua sala, fechada graças ao ar condicionado ligado. Com olhos fitos na tela do notebook ou do tablet, o Promotor descobre a teoria que talvez nunca tenho visto, por não conseguir descer do alto da pompa que lhe confere o cargo e com isso sabe tudo pelo que serventuários lhe fazem saber quando é e como é necessário saber. Em muitos casos serventuários mal intencionados acabam "vendendo" informações privilegiadas nas barbas do Promotor sem que se perceba o verdadeiro tráfico de influência que ultimamente toma conta dos três poderes e das instituições Nessa onda de denuncismo que se vive atualmente qualquer comadre que não goste da outra é só pegar um telefone e efetuar um disk denúncia que o aparato investigativo do MP estará averiguando tal situação o que é uma ocupação desnecessária, além do desperdício processual por vingança pessoal de quem não tem o que fazer. Vejamos o que diz Cláudio Henrique Portela do Rego, que faz parte dos quadros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: "No caso da PEC 37/2011, o promotor admitiu que, em parte, a proposta veio em resposta a excessos cometidos por promotores e procuradores no desempenho de suas funções".
Penso que a inversão de valores e excesso de poder dado ao Ministério Público tem prestado um desserviço à sociedade brasileira e com isso me preocupa a manutenção desse poder investigatório nas mãos de muitos jovens bem trajados que sem limites, se cercam de seguranças, andam em carrões luxuosos gigantes e acham que podem por e dispor da vida alheia como verdadeiros deuses inquestionáveis a brincar de todos os papéis, mesmo o de promotores do bem comum e da verdadeira legalidade. Penso que devemos sim rever as políticas de combate a todos os matizes deste câncer, mas que em verdade se continuarmos com todo esse status dado ao MP daqui a pouco viveremos uma verdadeira onda de invasão da privacidade e dos direitos legítimos do cidadão, como vem ocorrendo ultimamente nos EUA. Em verdade aqui apenas resumimos a oferecer nossa opinião, cabendo a cada um a avaliação dos preceitos favoráveis ou contrários à PEC 37.
Jefferson Leite
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